
OBRIGAÇÕES FISCAIS
Dentro das obrigações fiscais, realizamos os seguintes serviços:
- Entrega da Declaração Modelo 10 (Documento obrigatório da entidade empregadora de rendimentos anuais das domésticas particulares)
- Entrega de Declaração de Alterações (sujeitos passivos de IRS, enquadrados no regime simplificado da categoria B, que queiram optar pelo regime da contabilidade organizada)
- Entrega da Declaração Modelo 44, (pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas electrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS)
- Entrega da Declaração Periódica (acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior)
- Emissão do Imposto Único de Circulação (IUC)
- Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3 (sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H. - 1ª Fase)
- Entrega da Declaração Modelo 11 (Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), e), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos. - 2ª Fase)